• 635º Sessão Ordinária, de 26/09/2013
  • Processos: 030/060323/2010
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte na qualidade de tomador recolhido o ISS devido incidente sobre serviços de retirada de lixo no período de Outubro de 2007 a Julho de 2008”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.571/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 26/09/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:02/10/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 05/10/2013