- 658º Sessão Ordinária, de 19/12/2013
- Processos: 030/060313/2013
- Recorrente: Banco Itaú S/A
- Ementa: ” ISSQN referente a serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e principio do não confisco. Improcedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.612/2013
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 19/12/2013.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:08/01/2014.
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 16/01/2014.