- 662º Sessão Ordinária, de 14/01/2014
- Processos: 030/060209/2011
- Recorrente: Marisa Lojas S/A
- Ementa:”Cancelamento de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010,incidente sobre serviços prestados de transporte municipal de valores – subitem 16.01 da Lista de Serviços, face erro material de lançamento.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.624/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 17/01/2014
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:17/01/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 22/01/2014