• 662º Sessão Ordinária, de 14/01/2014
  • Processos: 030/060209/2011
  • Recorrente: Marisa Lojas S/A
  • Ementa:”Cancelamento de Auto de Infração referente ao ISS devido no período de Janeiro de 2009 a Dezembro de 2010,incidente sobre serviços prestados de transporte municipal de valores – subitem 16.01 da Lista de Serviços, face erro material de lançamento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.624/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 17/01/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:17/01/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 22/01/2014