- 670º Sessão Ordinária, de 11/02/2016
- Processos: 030/060478/2013
- Recorrente: Pulitini Serviços Contábeis S.S – EPP
- Ementa:”Manutenção de decisão de primeira instância para cancelar auto de infração por apresentar vícios de fundo”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.636/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 11/02/2014.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:13/02/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 26/02/2014