- 671º Sessão Ordinária, de 13/02/2014
- Processos: 030/060379/2011
- Recorrente: Sucateando Arte,Som e Realizações Ltda.
- Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se faz necessário,face o reconhecimento pelo próprio autuante que a multa fiscal foi lançada indevidamente.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.639/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 13/02/2014
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:03/12/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 01/04/2015