- 672º Sessão Ordinária, de 18/02/2014
- Processos: 030/060299/2011
- Recorrente: Rafael Antonio dos Santos
- Ementa:”Auto de Infração regularmentar por ter iniciado a atividade sem o devido licenciamento. Atividade cartorária. Impossibilidade de autuação na qualidade de autônomo. Alegação de ofensa ao principio da isonomia. Improcedência.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.640/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 20/02/2014
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:20/02/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 28/02/2014