- 681º Sessão Ordinária, de 25/03/2015
- Processos: 030/060932/2009
- Recorrente: José Jannotti Viegas
- Ementa: ” Multa regulamentar em razão da falta de alteração cadastral de endereço de localização do estabelecimento empresarial. O novo endereço de operações da empresa verifica-se através de vistoria no local e a constatação de que consta ainda endereço diverso no cadastro mobiliário é condição necessária e suficiente para caracterizar a infringência à lei , tendo em vista a natureza júris tantum das afirmações do fiscal autuante contidas em seu relatório. Recurso improvido e mantidos a decisão de primeira instância e o Auto de Infração.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.656/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 25/03/2014.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:27/03/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 09/04/2014.