• 681º Sessão Ordinária, de 25/03/2015
  • Processos: 030/060932/2009
  • Recorrente: José Jannotti Viegas
  • Ementa: ” Multa regulamentar em razão da falta de alteração cadastral de endereço de localização do estabelecimento empresarial. O novo endereço de operações da empresa verifica-se através de vistoria no local e a constatação de que consta ainda endereço diverso no cadastro mobiliário é condição necessária e suficiente para caracterizar a infringência à lei , tendo em vista a natureza júris tantum das afirmações do fiscal autuante contidas em seu relatório. Recurso improvido e mantidos a decisão de primeira instância e o Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.656/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 25/03/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:27/03/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 09/04/2014.