• 697º Sessão Ordinária, de 22/05/2014
  • Processos: 030/060304/2013
  • Recorrente: Inspeend Ltda ME
  • Ementa: ” Auto de Infração por extravio de notas fiscais. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.664/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 22/05/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/05/2014.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 03/06/2014.