- 697º Sessão Ordinária, de 22/05/2014
- Processos: 030/060305/2013
- Recorrente: Inspeend Ltda ME
- Ementa: ” Auto de Infração por extravio do Livro Registro de Apuração do Imposto sobre Serviços. Alegação de violação do princípio da Ampla defesa e do contraditório. Ausência de comprovação. Improcedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.665/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 22/05/2014.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/05/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 03/06/2014