- 725º Sessão Ordinária, de 04/09/2016
- Processos: 030/009354/2014
- Recorrente: Itaú Unibanco S/A
- Ementa:” ISSQN sobre serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e Principio do não Confisco. Improcedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.691/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 09/09/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:10/09/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 16/09/2014