- 752º Sessão Ordinária, de 11/12/2014
- Processos: 030/023201/2014
- Recorrente: Cristina Maria de Miranda
- Ementa: ” Isenção de IPTU. Alegação de que a renda da recorrente estaria acima do limite legal. Comprovação de atendimento aos critérios da legislação. Procedência.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.708/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 18/12/2014.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:22/12/2014
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 24 /02 / 2015 .