• 757º Sessão Ordinária, de 06/01/2015
  • Processos: 030/060.120/2011
  • Recorrente: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz Ltda
  • Ementa:”Diferença de ISS. Serviços médicos hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.710/2015
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 05/02/2015

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:09/02/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 13/02/2015