- 783º Sessão Ordinária, de 14/04/2015
- Processos: 030/060074/2013
- Recorrente: Atnas Engenharia Ltda.
- Ementa: “Auto de Infração.Nulidade formal. Retenção de Livros fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.727/2014
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 14/04/2015
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:02/06/2015
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 10/06/15