• 834º Sessão Ordinária, de 15/10/2015.
  • Processo: 030060494/2011
  • Recorrente: Barcas S/A – Transportes Marítimos
  • Ementa: “Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros não identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo ART. 58, inciso VIII, da lei n°. 480/83. Não identificação dos tipos de serviços prestados nem no relator do Auto e nem em sua base legal, prejudicando tanto a determinação da ocorrência do fato gerador do imposto quanto a defesa do Recorrente. Recurso conhecido e provido em sentido contrário à decisão de Primeira Instância e pelo cancelamento do Auto de Infração”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.744/2015;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 20/10/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 12/11/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.