- 843º Sessão Ordinária, de 17/11/2015
- Processos: 030/011910/2015
- Recorrente: Guido Teixeira da Motta
- Ementa: ” Pedido de renovação de isenção de IPTU. Alegação de que a recorrente não preencheria todos os requisitos legais. Procedência
- Inteiro Teor: Acórdão 1.748/2015
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 21/09/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:21/09/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 04/10/16.