- 853º Sessão Ordinária, de 22/12/2015
- Processos: 030/060188/2011
- Recorrente: Barcas S/A – Transportes Marítimos
- Ementa: ” ISS – Manutenção de Auto de Infração correspondente ao ISS devido sobre as operações equivocadamente consignadas nas Notas Fiscais nºs.688, 735, 783 e 837 emitidas pela Rodrigues Cantieri Navali do Brasil LTDA referentes aos serviços prestados de montagem de catamarãs para as Barcas S/A, exclusivamente com material fornecido por ela. RECURSO NÃO PROVIDO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.756/2015
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 07/01/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 11/01/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda