- 864º Sessão Ordinária, de 04/02/2016
- Processos: 030/026139/2015
- Recorrente: Maria Aparecida Mello Camacho
- Ementa: ” IPTU – Isenção condicionada – art. 6º, VII da Lei nº 2.597/08 – preenchimento dos requisitos desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens transmissão imediata da propriedade – direito de saisine – ar. 1.784 do Código Civil – provimento
- Inteiro Teor: Acórdão 1.768/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 03/03/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:21/09/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 28/09/16.