- 868º Sessão Ordinária, de 23/02/2016
- Processos: 030/025627/2015
- Recorrente: Equipe Projetos Construções LTDA
- Ementa: “Auto de infração.Alegação de que o tributo já teria sido recolhido antes da Ação Fiscal. Comprovação mediante documentação idônea. Improvimento”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.770/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 04/03/2016
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:08/03/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 15/03/2016