- 878º Sessão Ordinária, de 07/04/2016
- Processos: 030/000359/2016
- Recorrente: Caixa Econômica Federal
- Ementa: “Instituição financeira. Auto de Infração por não entrega de declaração obrigatória. Alegada inexistência de regulamentação da obrigação. Improcedência”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.781/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 07/04/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/04/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Decisão do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 03/05/16.