- 895º Sessão Ordinária, de 09/06/2016
- Processos: 030/060164/2013
- Recorrente: Tempo Serviços LTDA
- Ementa: Ementa:” Iss – A incidência do Imposto sobre serviço é aplicada considerando – se a atividade exercida e não a atividade rotulada no contrato social. RECURSO NÃO PROVIDO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.828/2016
- Enviado ao Prefeito para Homologação em: 21/06/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 04/07/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 07/07/2016