- 939º Sessão Ordinária, de 01/12/2016
- Processos: 030/004698/2016
- Recorrente: Ge Oil gás do Brasil LTDA
- Ementa:”Recurso de Ofício Improvido,mantendo a decisão de primeira Instância em face de a base legal está em desacordo com o relato”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.869/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/12/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 31/12/16.