- 942º Sessão Ordinária, de 08/12/2016
- Processos: 030/021420/2016
- Recorrente: José Vitor Lopes de Oliveira e S/M
- Ementa:” Nos autos do presente processo apurou-se de forma minuciosa que a renda do recorrente é inferior a três salários mínimos exigidos para o benefício da isenção”.
- Inteiro Teor: acordão 1876-16
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/12/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 31/12/16.