- 942º Sessão Ordinária, de 08/12/2016
- Processos: 030/0007522/2016
- Recorrente: Rosana Maria Benevides Carvalho
- Ementa: ”IPTU – Não consiste em majoração de tributo a mudança de enquadramento do imóvel com base na planta de valores para fins de cálculo do valor de IPTU – erro de fato – pedido de revisão de lançamento improcedente – recurso improvido”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.877/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:26/12/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 30/12/2016.