• 942º Sessão Ordinária, de 08/12/2016
  • Processos: 030/0007522/2016
  • Recorrente: Rosana Maria Benevides Carvalho
  • Ementa: ”IPTU – Não consiste em majoração de tributo a mudança de enquadramento do imóvel com base na planta de valores para fins de cálculo do valor de IPTU –  erro de fato –  pedido de revisão de lançamento improcedente – recurso improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.877/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/12/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/12/2016.