- 954º Sessão Ordinária, de 26/01/2017
- Processos: 030/007031/2016
- Recorrente: Suele Mello Quinelato Leite
- Ementa: “IPTU – Impugnação do valor venal do imóvel e consequentemente imposto. A apresentação de laudos de avaliação do imóvel feitos por corretores não é suficiente para afastar o valor obtido através da fórmula de cálculo do imposto prevista no Anexo I da lei nº2597/08. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.895/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 15/02/2017
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação:09/03/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda