• 958º Sessão Ordinária, de 16/03/2017
  • Processos: 030/016126/2016
  • Recorrente: Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos
  • Ementa: ”ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Andef – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos  – Responsabilidade Tributária – Obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS nos serviços tomados de Empresa estabelecida em Niterói – Previsão legal estatuída no art. 73, inciso XIV da Lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.910/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 05/04/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 20/04/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda