- 970º Sessão Ordinária, de 18/05/2017
- Processos: 030/020964/2016
- Recorrente: Inspeend LTDA
- Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprindo – Não comunicação à Repartição Fiscal de Alteração Cadastral – Mudança de endereço sem a devida comunicação ao Fisco Municipal – Previsão legal do art. 121, III, Alínea “c” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.944/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 09/06/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 22/03/2018
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda