• 977º Sessão Ordinária, de 08/07/2017
  • Processos: 030/013463/2017
  • Recorrente: Marias e Amélias Buffet Eirelli EPP
  • Ementa: ”ISS – Auto de Infração nº.60610/01 – Descumprimento de obrigação acessória – Recurso Intempestivo – art. 37, parágrafo único do Decreto nº 10487/09 – Preclusão temporal – não conhecimento do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.962/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/07/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 31/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda