- 982º Sessão Ordinária, de 27/07/2017
- Processos: 030/002636/2015
- Recorrente: Urca Empreendimentos Serviços Ltda
- Ementa: ”Auto de Infração 00394/14 – Descumprimento de obrigação acessória – Requerente não enfrenta as razões de decidir de Primeira Instância – Não conhecimento do Recurso.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.966/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 09/08/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 15/08/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda