- 983º Sessão Ordinária, de 03/08/2017
- Processos: 030/005578/2016
- Recorrente: Yamagata Engenharia S/A
- Ementa: ”IPTU – Revisão do valor venal – válida a revisão do valor venal do imóvel quando constatado pela municipalidade o enquadramento da edificação em categoria inferior à correta. – Recurso não provido”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.968/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 13/09/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda