- 983º Sessão Ordinária, de 03/08/2017
- Processos: 030/024730/2015
- Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
- Ementa: ”Recolhimento do ISS. Recurso de Ofício – Procedência parcial – Serviço de elaboração de projetos tomados da Sociedade Reluz Serviços Elétricos Ltda. A competência para o recolhimento tributário do ISS é do município onde os serviços são prestados. Improvimento parcial”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.969/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 05/09/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda