- 984º Sessão Ordinária, de 10/08/2017
- Processos: 030/028103/2016
- Recorrente: Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda
- Ementa: ”Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal por presunção relativa não eilidida – Deficientes as alegações genéricas, sem, contudo, apresentar provas contrárias às apresentadas pelo fisco – Não requisitos para o lançamento tributário – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.973/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 19/09/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda