- 995º Sessão Ordinária, de 09/11/2017
- Processos: 030/007815/2017
- Recorrente: Claumir Reparos e Montagens Industriais lndustriais
- Ementa: ” Intempestividade da impugnação – Improvimento sem conhecimento do mérito.”
- Inteiro Teor: Acórdão 1.994/2017
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 04/12/2017.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 13/12/2017
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda