• 846º Sessão Ordinária, de 26/11/2015
  • Processo: 030/009499/2015
  • Requerente: Contax S/A
  • Ementa: Auto de Infração lavrado para lançar diferença de ISS,contribuinte beneficiado pela redução de alíquota estipulada pela lei nº 2.412/06. Pressupostos fáticos para a obtenção do benefício comprovados,Lei temporária não sujeita à revogação por lei ulterior. Emissão de notas fiscais sem discriminação de atividades sujeitas a alíquotas diferentes. Tributação do movimento econômico pela maior alíquota. Recurso de Ofício provido parcialmente e reformada a decisão de primeira instância mantendo – se parcialmente o Auto de Infração.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.753/2015

 

 

  • Enviado  ao Prefeito para apreciação em: 07/01/2016

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação : 21/09/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Decisão do Secretário Municipal de Fazenda.

  • Publicado em Diário Oficial : 30/09/16