- 885º Sessão Ordinária, de 28/04/2016
- Processos: 030/060145/2013
- Recorrente: Atnas Engenharia LTDA
- Ementa: “Auto de Infração nº 00177/13 – Controvérsia acerca da natureza do serviço prestado (subitem 7.03 ou subitem 17.01) – ônus da prova – contrato apresentado pelo contribuinte não possui relação com o caso sub judice – presunção de legitimidade do lançamento – provimento parcial do recurso”.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.814/2016
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 20/05/2016.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 30/08/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda
- Publicado em Diário Oficial de 21/09/16.