• 908º Sessão Ordinária, de 28/07/2016
  • Processos: 030/060516/2013
  • Recorrente: Itaú Unibanco S/A
  • Ementa: Serviço de Reforma. Subitem 7.05 da lista de serviços.Dedução da Base de Cálculo do Iss dos materiais aplicados. Imposto retido e não recolhido. Jurisprudência do STF e do STJ favorável às deduções. Procedência.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.839/2016

 

  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 17/08/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 17/08/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 20/08/16.