• 919º Sessão Ordinária, de 08/09/2016
  • Processos: 030/0010005/2015
  • Recorrente: Enavi Reparos Navais Ltda
  • Ementa:”ISSQN -Imposto Sobre Serviços.Subitem 14.01 – A expressão “Reparos Navais”, apesar de não constar textualmente na Lista de Serviços,é espécie de manutenção e conserto de equipamentos,sendo tributável pelo ISS. A dedução de material empregado de base de cálculo depende de demonstração com documentos idôneos. Manutenção da decisão de Primeira Istância. RECURSO NÃO PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.848/2016

 

  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 17/08/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:21/09/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 29/09/16.