• 1049º Sessão Ordinária, de 09/08/2018
  • Processos: 030/023655/2017
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “DECISÃO QUE SE CONFIRMA INTEGRALMENTE POR ALICERÇADA E BEM ELABORADO LAUDO DE VISTORIA QUE ARBITROU JUSTO VALOR AO IMÓVEL PARA EFEITO DE CÁLCULO DO ITBIM – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.178/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 20/08/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Prefeito de Niterói em exercício