• 1055º Sessão Ordinária, de 13/09/2018
  • Processos: 030/030477/2017
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO DE VALORES INDEVIDOS A TÍTULO DE ISS FEITO ANTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS EM QUE SE BASEOU A GUIA DE PAGAMENTO EMITIDA ERRONEAMENTE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA FUNDAMENTADA EM PROVAS APRESENTADAS PELO CONTRIBUINTE. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.216/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 08/10/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/03/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Prefeito em exercício de Niterói