• 2.381º Sessão Ordinária, de 19/06/2019
  • Processos: 030/0274712017
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal
  • Ementa: “ISS – Recurso de Ofício – Pagamento parcial comprovado nos autos – Decisão que deu parcial provimento à impugnação para excluir as competências de dezembro/2012 – Ausência de recurso voluntário – Julgamento que se limita à parcela desfavorável ao Fisco – Impossibilidade de conhecimento de matérias que extrapolam o objeto recursal – Decadência que não pode ser declarada de ofício – Tributo sujeito a lançamento de ofício – Inteligência das Súmulas n°. 436 e 555 do STJ – Inaplicabilidade ao Município de Niterói – Ausência de declaração de débitos – Prazo decadencial a ser contado na forma do Art. 173, inciso I, do CTN – Desprovimento do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.381/2019
  • Enviado  a Secretária de Fazenda de Niterói para homologação em: 18/07/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 29/07/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária de Fazenda de Niterói