• 1019º Sessão Ordinária, de 27/02/2018.
  • Processo: 030/013266/2017
  • Recorrente: Tecnew Service Clean LTDA EPP
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Serviços de limpeza (item 7.10 do Anexo III, da lei 2597/08) – Imposto devido no local da prestação – substituição tributária expressamente prevista no Art. 73, incisos VI e XII da lei 2597/08 – responsabilidade exclusiva do tomador de serviços – Tributo lançado contra o contribuinte impossibilidade – Nulidade da Notificação de Lançamento – Recurso Provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.017/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 12/03/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 06/09/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 01/11/2018.