• 1019º Sessão Ordinária, de 27/02/2018.
  • Processo: 030/025600/2016
  • Recorrente: EPJ REPRESENTAÇÕES LTDA
  • Ementa: “ISS – Notificação de lançamento baseada nos valores gerados no sistema correspondentes à emissão de notas fiscais em função de serviços prestados. Emissão de outras notas fiscais com o objetivo de substituir as anteriormente emitidas sem a referência do mês de competência em que ocorreram os fatos geradores do imposto e sem a solicitação formal de cancelamento das notas fiscais originais. Pagamento efetuado a menor. O valor do pagamento realizado deve ser subtraído do valor do crédito objeto da notificação, retificando o lançamento. Recurso Voluntário conhecido e provido parcialmente “.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.018/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 12/03/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.