• 1021º Sessão Ordinária, de 08/03/2018
  • Processos: 030/017579/2016
  • Recorrente: TAVARIK CENTRO DE BELEZA EIRELI ME
  • Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – AUTO DE INFRAÇÃO- ISS – AFERIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR ARBITRAMENTO UTILIZANDO CONTRIBUINTE PARADIGMA – APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE DÉBITOS/CRÉDITO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO QUE NÃO FORAM OBJETO DE ANÁLISE – IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 148 DO CTN – ATO EXCEPCIONALIDADE – NULIDADE DO LANÇAMENTO – PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2023/2018
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 12/09/2018.

De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 14/09/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Prefeito