- 1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018
- Processos: 030/021993/2017
- Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias afins UNICRED NITERÓI LTDA
- Ementa: “ISS. Multa regulamentar por descumprimento de obrigação acessória. Desobediência à obrigação legal da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços das instituições Financeiras – DES-IF ou de seus módulos. Valor da multa expresso na lei mediante uso de tabela de valores cuja atualização monetária ocorre anualmente segundo previsão legal e índice divulgado em ato normativo expedido pelo Secretário Municipal de Fazenda e publicado todo ano no Diário Oficial do Município juntamente com a tabela de vencimentos dos prazos de pagamento dos tributos municipais – CARTRIN. O desconhecimento da legislação relativa à forma de atualização monetária dos valores das multas, quando regularmente divulgada mediante publicação de ato normativo, não implica preterição, prejuízo ou cerceamento do direito de defesa do Contribuinte. O juízo de primeira instância não está obrigado a enfrentar questão não suscitada na impugnação e muito menos a incluí-la como fundamento para sua decisão. Descabimento da preliminar de nulidade. A ausência de recurso voluntário que tenha como objeto o mérito da decisão recorrida implica a definitividade da decisão quanto ao mérito, nos termos do parágrafo único do art. 43 do Decreto nº. 10487/09. Recurso conhecido e não provido”.
- Inteiro Teor: Acórdão 2053/2018
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 25/05/2018.
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 28/05/2018.
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda