• 1028º Sessão Ordinária, de 19/04/2018.
  • Processo: 030/022088/2017
  • Recorrente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Categorias Afins UNICRED Niterói LTDA
  • Ementa: “ISS – MULTA REGULAMENTAR POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESOBEDIÊNCIA À OBRIGAÇÃO LEGAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF OU DE SEUS MÓDULOS. VALOR DA MULTA EXPRESSO NA LEI MEDIANTE USO DE TABELA DE VALORES CUJA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA OCORRE ANUALMENTE SEGUNDO PREVISÃO LEGAL E ÍNDICE DIVULGADO EM ATO NORMATIVO EXPEDIDO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E PUBLICADO TODO ANO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUNTAMENTE COM A TABELA DE VENCIMENTOS DOS PRAZOS DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS – CARTRIN. O DESCONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO RELATIVA À FORMA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DAS MULTAS, QUANDO REGULARMENTE DIVULGADA MEDIANTE PUBLICAÇÃO DE ATO NORMATIVO , NÃO IMPLICA PRETERIÇÃO, PREJUÍZO OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE. O JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO ESTÁ OBRIGADO A ENFRENTAR QUESTÃO NÃO SUSCITADA NA IMPUGNAÇÃO E MUITO MENOS A INCLUÍ-LA COMO FUNDAMENTO PARA SUA DECISÃO. DESCABIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO QUE TENHA COMO OBJETO O MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA IMPLICA A DEFINITIVIDADE DA DECISÃO QUANTO AO MÉRITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 43 DO DECRETO N°. 10487/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.098/2018;
  • Enviado ao Secretário de Fazenda de Niterói para ato homologatório em: 25/05/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:28/05/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário de Fazenda do Município de Niterói.