• 1035º Sessão Ordinária, de 07/06/2018
  • Processos: 030/007103/2014
  • Recorrente: Marco Antonio Condeixa
  • Ementa: “Auto de infração regulamentar – Obrigação acessória – Não efetivação de inscrição no cadastro eletrônico de contribuintes (CEC) no prazo regulamentar estabelecido no decreto 10767/2010 – As obrigações acessórias configuram deveres instrumentais que asseguram à fiscalização  a obtenção dos elementos necessários à verificação do adequado cumprimento das obrigações principais – Procedência do lançamento”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2136/2018
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/07/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 12/07/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda