• 1038º Sessão Ordinária, de 28/06/2018
  • Processo: 030/028678/2017
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal (Para Recurso de Ofício) Mariana Tavares Dias
  • Ementa: “IPTU – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO DE COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS QUANDO A CULPA PELA MORA NO LANÇAMENTO CORRETO DO IMPOSTO É EXCLUSIVAMENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2154/2018
  • Enviado ao Secretário para homologação em: 31/07/2018.

De acordo com  o que preceitua o ART. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda.