• 1047º Sessão Ordinária, de 02/08/2018.
  • Processo: 030/024561/2017
  • Recorrente: Ligya Souza de Moraes
  • Ementa: “REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU 2012 A 2017 – IMÓVEL QUE SERVE COMO PONTO DE REFERÊNCIA NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE PRÁTICA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NO LOCAL. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.174/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 13/08/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.