- 1047º Sessão Ordinária, de 02/08/2018.
- Processo: 030/024561/2017
- Recorrente: Ligya Souza de Moraes
- Ementa: “REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU 2012 A 2017 – IMÓVEL QUE SERVE COMO PONTO DE REFERÊNCIA NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO QUE INDIQUE PRÁTICA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NO LOCAL. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”.
- Inteiro Teor: Acórdão 2.174/2018;
- Enviado ao Prefeito para homologação em: 13/08/2018.
De acordo com o que preceitua o Art. 86 Inciso II da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 11/12/2018
- Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.
- Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.